Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2026
2214961-20.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; MÔNICA DE CARVALHO; Foro de Botucatu; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0002629-30.2025.8.26.0079; Compra e Venda; Agravante: Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A (Em Recuperação Judicial); Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP); Advogada: Leilane Gabrielle Pereira de Assis Firmino (OAB: 337814/SP); Agravante: Jardim Regina Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP); Advogada: Leilane Gabrielle Pereira de Assis Firmino (OAB: 337814/SP); Agravada: Rosana Cristina Sciencia da Silva Pizarro; Advogada: Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB: 134890/SP); Advogada: Natália Pires de Campos Redini (OAB: 474047/SP); Agravado: Celso Manoel Pizarro; Advogada: Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB: 134890/SP); Advogada: Natália Pires de Campos Redini (OAB: 474047/SP); Interessado: Scopel Spe-01 Empreendimento Imobiliário Ltda ( em recuperação judicial); Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP); Advogada: Leilane Gabrielle Pereira de Assis Firmino (OAB: 337814/SP);
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2214961-20.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A (Em Recuperação Judicial) - Agravante: Jardim Regina Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravada: Rosana Cristina Sciencia da Silva Pizarro - Agravado: Celso Manoel Pizarro - Interessado: Scopel Spe-01 Empreendimento Imobiliário Ltda ( em recuperação judicial) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação e homologou o laudo pericial com os cálculos do valor devido. Alegam cerceamento de defesa, e apontam que haveria saldo credor em seu favor, e não dívida. O caso exige observância do contraditório. Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, visto que não vislumbro verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o agravante a notificação desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Leilane Gabrielle Pereira de Assis Firmino (OAB: 337814/SP) - Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB: 134890/SP) - Natália Pires de Campos Redini (OAB: 474047/SP) - 4º andar