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2214773-27.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 2214773-27.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando Bianco - Agravante: Mario Tarciso Dias Jorge - Agravante: Massakazu Kakitani - Agravante: Moises Martins da Costa - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Aparecida de Jesus dos Santos - Interessada: Sandra Menezes de Lima - Interessado: Edivaldo Rocha do Nascimento - Interessada: Maria Aurizete Carvalho Santos - Interessado: Dilma Aparecida Paulo Pacífico - Interessada: Yurihe Maria Assucena Hoshii Suguiyama - Interessada: Diva Marcelino Soares - Interessado: Tania Milanez Carvalho Baker - Interessada: Marcia Maria Koisime Nunes Chagas - Interessado: Nadir Poloni Sanches - Interessado: Dirceu Pedro - Interessada: Maria Salete Freire Kakitani - Interessado: Eduardo Tozato - Interessado: Cleuzamar de Oliveira Trevisan - Interessado: Clay Schelles - Interessada: Geni Dias Mariano de Queiroz - Interessada: Celia Maria Agudo Pereira - Interessada: Felícia Miyuki Tanaka Silva - Interessado: Osni Alves Pereira - Interessado: Fábio do Nascimento Oliveira - Interessado: Ernestina Teixeira Garcia - Interessado: Edenice Ribeiro da Silva - Interessado: Elvira Martins de Oliveira - Interessado: Valdomiro José Pereira - Interessado: Valdemar Salustiano da Silva - Interessada: Ana Rita Augimeri - Vistos. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FERNANDO BIANCO, MÁRIO TARCISO DIAS JORGE, MASSAKAZU KAKITANI e MOISES MARTINS DA COSTA em face de decisão copiada a estes autos às fls. 14/16, a qual revogou benefício da justiça gratuita anteriormente concedido aos executados, ora agravantes, por perceberem rendimentos líquidos superiores a 3 (três) salários mínimos, incompatíveis com a condição de hipossuficiência, razão pela qual determinou o prosseguimento da execução dos honorários advocatícios de sucumbência exclusivamente em relação aos executados cuja gratuidade ora se revoga. Sustentam os agravantes, em síntese, que que a decisão agravada, ao acolher o pedido de revogação da gratuidade de justiça e determinar o prosseguimento da execução de honorários sucumbenciais em seu desfavor, teria incorrido em violação ao título executivo judicial e à coisa julgada (art. 502, CPC), porquanto a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, fixada no processo de conhecimento, teria recaído exclusivamente sobre a coautora EDENICE RIBEIRO CARMINATTI MIGUEL, tendo os demais coautores, ora agravantes, obtido a homologação judicial de seus cálculos de execução do crédito principal sem qualquer impugnação, resistência ou sucumbência, conforme certificação do decurso de prazo ocorrida em 27/09/2021. Aduzem, com apoio no princípio da causalidade, que a sucumbência fixada no feito originário teria decorrido exclusivamente do acolhimento de impugnação por prescrição relativa a pedido de pagamento adicional formulado por EDENICE, não podendo o ônus daí resultante ser estendido genericamente aos demais litisconsortes que não deram causa ao incidente e cujos créditos restaram incontroversos. Defendem que a ausência de título executivo em seu desfavor acarretaria a nulidade da execução, nos termos dos arts. 783 e 803, I, do CPC, sendo inócua, nesse contexto, a discussão sobre a revogação da gratuidade de justiça, uma vez que esta apenas serve para diferir a exigibilidade de débito existente, não podendo sua revogação criar obrigação executória que jamais teria existido. Nesse sentido, requerem a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu provimento para que seja reconhecida a ausência de título executivo judicial em seu desfavor, com a consequente extinção do cumprimento de sentença em relação a eles e a condenação da FAZENDA PÚBLICA exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais e ao ressarcimento das custas recursais antecipadas. Recurso tempestivo, preparado (fls. 8/9) e dispensa instrução, nos termos do art. 1.017, § 5º do CPC. É o relato do necessário. Dispõe o art. 995, parágrafo único do CPC que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Em análise perfunctória, sobressaem-se os fundamentos de fato e de direito trazidos nas razões do recurso, com possibilidade de lesão à agravante, o que justifica a prudência judicial na atribuição de efeito suspensivo ao recurso, na forma do art. 1.019, inciso I do CPC. Comunique-se o juízo a quo da atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, na sequência, processe-se, intimando-se a parte adversa para que, querendo, apresente contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso II do CPC. Em seguida, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Thatiany Viana Limeira Borges (OAB: 533341/SP) - Leonete Paula Weichold Buchwtz (OAB: 246030/SP) - Bruno Ribeiro Carminatti Miguel (OAB: 386218/SP) - 1° andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2026 2214773-27.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Público; LEONEL COSTA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 13ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0012130-86.2025.8.26.0053; Gratificações Estaduais Específicas; Agravante: Fernando Bianco; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP); Agravante: Mario Tarciso Dias Jorge; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP); Agravante: Massakazu Kakitani; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP); Agravante: Moises Martins da Costa; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Thatiany Viana Limeira Borges (OAB: 533341/SP); Interessado: Aparecida de Jesus dos Santos; Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP); Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessada: Sandra Menezes de Lima; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Edivaldo Rocha do Nascimento; Advogada: Leonete Paula Weichold Buchwtz (OAB: 246030/SP); Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessada: Maria Aurizete Carvalho Santos; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Dilma Aparecida Paulo Pacífico; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessada: Yurihe Maria Assucena Hoshii Suguiyama; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessada: Diva Marcelino Soares; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Tania Milanez Carvalho Baker; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessada: Marcia Maria Koisime Nunes Chagas; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Nadir Poloni Sanches; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Dirceu Pedro; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessada: Maria Salete Freire Kakitani; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Eduardo Tozato; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Cleuzamar de Oliveira Trevisan; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Clay Schelles; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessada: Geni Dias Mariano de Queiroz; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessada: Celia Maria Agudo Pereira; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessada: Felícia Miyuki Tanaka Silva; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Osni Alves Pereira; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Fábio do Nascimento Oliveira; Advogada: Leonete Paula Weichold Buchwtz (OAB: 246030/SP); Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Ernestina Teixeira Garcia; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Edenice Ribeiro da Silva; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Advogado: Bruno Ribeiro Carminatti Miguel (OAB: 386218/SP); Interessado: Elvira Martins de Oliveira; Advogada: Leonete Paula Weichold Buchwtz (OAB: 246030/SP); Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Valdomiro José Pereira; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessado: Valdemar Salustiano da Silva; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Interessada: Ana Rita Augimeri; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP);

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