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2214655-51.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2214655-51.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lisette Maria da Costa - Agravada: Divanir Burgos Prado (Inventariante) - Agravado: Patricia Burgos Peres - Agravado: Gilberto Burgos - Agravado: Dirce Pereira Burgos (Espólio) - Agravado: Daniel Burgos (Espólio) - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão cuja cópia se encontra a fls. 32 que, em autos de inventário, indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado pela agravante. Sustenta a recorrente que é pessoa idosa, sem atividade remunerada, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não possuindo condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Diz que apresentou declaração de hipossuficiência, bem como documentos aptos a demonstrar sua situação econômica, fazendo jus ao benefício previsto nos artigos 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Aduz que o indeferimento do benefício teve por fundamento o elevado valor do acervo hereditário, estimado em aproximadamente R$ 6.400.000,00, circunstância que afastaria a presunção de hipossuficiência econômica do espólio. Alega, contudo, que sua situação pessoal não se confunde com a do espólio, tampouco com a dos herdeiros, inexistindo patrimônio ou disponibilidade econômica atualmente incorporados à sua esfera jurídica. Afirma que compareceu ao inventário na condição de interessada, visando resguardar eventual direito decorrente da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem (nº 1002900-56.2026.8.26.0606), na qual já lhe foi deferida a gratuidade da justiça. Ressalta que eventual direito patrimonial relacionado ao acervo hereditário constitui mera expectativa jurídica, dependente de pronunciamento judicial futuro, não podendo servir como parâmetro para aferição de sua capacidade econômica atual. Salienta que o próprio Juízo de origem reconheceu a ausência momentânea de liquidez do patrimônio inventariado, composto majoritariamente por bens imóveis, tendo inclusive deferido o diferimento do recolhimento das custas processuais aos herdeiros para momento anterior à homologação da partilha. Sustenta, assim, a inadequação da fundamentação adotada para o indeferimento do benefício pretendido. Requer, ao final, o provimento do agravo. À vista do disposto no artigo 1.015, inc. V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabível a interposição do presente recurso, na modalidade de instrumento. Não tendo sido solicitada a concessão de nenhum efeito, processe-se. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Raciele de França Garcia Mesquita (OAB: 436380/SP) - Edjane Maria da Silva Sutero (OAB: 310147/SP) - Serafim Ferreira Neto (OAB: 28676/SP) - Camila Beni Itapetininga (OAB: 456742/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2026 2214655-51.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro Regional de Vila Prudente; 1ª Vara da Família e Sucessões; Inventário; 1000553-95.2026.8.26.0009; Inventário e Partilha; Agravante: Lisette Maria da Costa; Advogada: Raciele de França Garcia Mesquita (OAB: 436380/SP); Advogada: Edjane Maria da Silva Sutero (OAB: 310147/SP); Advogado: Serafim Ferreira Neto (OAB: 28676/SP); Agravada: Divanir Burgos Prado (Inventariante); Advogada: Camila Beni Itapetininga (OAB: 456742/SP); Agravado: Patricia Burgos Peres; Advogada: Camila Beni Itapetininga (OAB: 456742/SP); Agravado: Gilberto Burgos; Advogada: Camila Beni Itapetininga (OAB: 456742/SP); Agravado: Dirce Pereira Burgos (Espólio); Agravado: Daniel Burgos (Espólio);

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