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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2214188-72.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itajobi - Agravante: Tarciso Pedrosa de Oliveira - Agravado: Eduardo Gandini - Supermercado - Agravado: Supermercado Sao Jose Itajobi Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2214188-72.2026.8.26.0000 Relator(a): MARCELO IELO AMARO Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Vistos. Insurge-se o exequente/requerente, ora agravante, contra a r. decisão proferida às fls. 16/17 (e fls. 78/79 dos autos de origem), nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica / sucessão empresarial nº 0000598-64.2025.8.26.0264 (vinculado à ação de execução de título extrajudicial nº 1000537-26.2024.8.26.0264), na qual o MM. Juiz a quo indeferiu o pedido de citação no local onde atua pessoa jurídica diversa e determinou a apresentação de endereço para a citação de Eduardo Gandini Supermercado. Sustenta o agravante que a carta de citação por aviso de recebimento remetida ao endereço da Rua Novo Mundo, nº 163/164, em Catanduva/SP, retornou com a informação de destinatário desconhecido. Afirma que no referido endereço funciona supermercado em atividade cujo sócio-proprietário também é o Sr. Eduardo Gandini, consoante apurado em diligência extrajudicial consubstanciada em compra com emissão de nota fiscal em nome de Eduardo Gandini Catanduva Supermercado Ltda. e comprovante de pagamento direcionado à antiga proprietária. Alega que no local constam registradas três pessoas jurídicas (Eduardo Gandini Catanduva Supermercado Ltda., Gandini Supermercado Ltda. e Ana J H da Fonseca - Supermercado), todas vinculadas ao mesmo contexto fático e societário, evidenciando que a informação de destinatário desconhecido seria inverídica e configuraria tentativa de ocultação e frustração dos atos executórios. Defende que a pretensão recursal visa à citação do sócio-proprietário da executada no endereço no qual atua e consta como residente nas fichas cadastrais. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão agravada e declarar a validade da citação, com o regular prosseguimento do feito, ou, subsidiariamente, o deferimento da citação por Oficial de Justiça no mesmo endereço, concedendo-se prazo para o recolhimento das custas. Ausentes pedidos de efeito suspensivo ou tutela recursal. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício; dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2026. MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Leonardo Marson (OAB: 441237/SP) - Luisa Galassi Promicia (OAB: 525225/SP) - 3º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2214188-72.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itajobi - Agravante: Tarciso Pedrosa de Oliveira - Agravado: Eduardo Gandini - Supermercado - Agravado: Supermercado Sao Jose Itajobi Ltda - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 35,75 (trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços completos e atualizados. - Magistrado(a) - Advs: Leonardo Marson (OAB: 441237/SP) - Luisa Galassi Promicia (OAB: 525225/SP) - 3º andar