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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2214163-59.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: L. M. M. - Agravado: J. de A. M. - O autor ajuizou a ação de exoneração de alimentos no mês de julho passado, sem requerer gratuidade e, passado um mês, postula gratuidade nesta fase recursal, sem ter esclarecido o que poderia ter se alterado em tão curto espaço de tempo, a tornar duvidosa a a afirmação de que não teria condições de suportar o preparo deste agravo de instrumento. Em consequência, para apreciar o pedido de gratuidade,o agravante, em quinze dias úteis, deverá apresentar: a) declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios fiscais; b) comprovantes de rendimentos (holerites) dos três últimos meses; c) faturas de todos seus cartões de crédito dos três últimos meses; d) extratos de todas as suas contas bancárias ativas dos três últimos meses; e e) relatórios do Registrato (relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), obtidos no endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro do Portal "gov.br". A ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas acarretará o indeferimento da gratuidade. Caso desista do pedido de gratuidade, deverá, nos mesmos quinze dias úteis, promover o recolhimento do preparo. Considerando a natureza sensível dos dados fiscais e bancários solicitados, fica autorizada sua juntada sob sigilo, com acesso restrito às partes e procuradores. No e-SAJ, os documentos deverão ser anexados com a nomenclatura Documentos Sigilosos. No eproc, os documentos deverão ser juntados como Segredo de Justiça (Nível 1) - passo a passo detalhado em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc34.pdf?d=639232523228576039. Nos dois sistemas, e-SAJ e eproc, à petição de juntada não é atribuído sigilo e por isso não deve fazer menção aos dados sigilosos. - Magistrado(a) Mauro Antonini - Advs: Bruna Moreira Rodrigues (OAB: 352980/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2026 2214163-59.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1011951-84.2026.8.26.0576; Assunto: Exoneração; Agravante: L. M. M.; Advogada: Bruna Moreira Rodrigues (OAB: 352980/SP); Agravado: J. de A. M.
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