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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2214162-74.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: N. K. S. I. - Agravado: V. de M. P. (Representando Menor(es)) - Agravada: K. A. S. de M. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. S. de M. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: L. S. de M. P. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. 1 Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fl. 179 complementada pela r. decisão de fl. 183 que, em sede de cumprimento provisório de decisão, assim dispôs: Vistos. Ciente do encaminhamento do ofício fls. 172. Sem prejuízo ao quanto determinado a fls. 16 e, diante da ausência de pagamento do débito, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 24/26, expedindo-se mandado de prisão, dele constando o valor do débito informado a fls. 156 Intimem-se Vistos. Em cinco (05) dias, diga a parte exequente sobre a petição e depósito de fls. 180/182, ficando mantida, por ora, a ordem de prisão civil uma vez que não comprovado o pagamento integral do débito. Intime-se. Sustenta a agravante, em síntese, que envidou esforços para adimplir a obrigação alimentar, tendo demonstrado a existência de saldo em sua conta vinculada ao FGTS e requerido a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a respectiva constrição e abatimento da dívida, providência esta expressamente deferida pelo Juízo de origem, mas pendente de efetivação pela instituição financeira. Alega que realizou, ademais, depósito judicial no valor de R$ 2.750,00 e pleiteou a implementação de desconto em folha de pagamento. Defende a prematuridade do decreto prisional. Requer a concessão de efeito suspensivo. 2 Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso com efeito suspensivo para sustar a eficácia da r. decisão agravada e, consequentemente, a ordem de prisão civil contra a agravante, até o pronunciamento definitivo desta C. Câmara. Reserva-se, contudo, o aprofundamento da questão no momento da deliberação colegiada, após o contraditório. 3 Concedo efeito ativo para dispensar o recolhimento das custas e despesas processuais relativas a este agravo de instrumento até o seu julgamento definitivo pelo colegiado. 4 Comunique-se ao juízo de origem com urgência. 5 Dispenso informações. 6 Intime-se para contraminuta. 7 À douta PGJ. Int. - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Giovana Nátaly Caprio Salvioni (OAB: 441924/SP) - Mario Eduardo Alves de Mira (OAB: 361205/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/08/2026 2214162-74.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS; Foro de São José do Rio Preto; 1ª Vara de Família e Sucessões; Cumprimento Provisório de Decisão; 0010154-90.2026.8.26.0576; Fixação; Agravante: N. K. S. I.; Advogada: Giovana Nátaly Caprio Salvioni (OAB: 441924/SP); Agravado: V. de M. P. (Representando Menor(es)); Advogado: Mario Eduardo Alves de Mira (OAB: 361205/SP); Agravada: K. A. S. de M. P. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Mario Eduardo Alves de Mira (OAB: 361205/SP); Agravado: G. S. de M. P. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Mario Eduardo Alves de Mira (OAB: 361205/SP); Agravada: L. S. de M. P. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Mario Eduardo Alves de Mira (OAB: 361205/SP);
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