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Tribunal
TJSP
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DESPACHO
Nº 2214074-36.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Helena de Almeida Arneiro (Espólio) - Agravante: Geny Barboza Prado (Espólio) - Agravante: Zilda Helena de Almeida Arneiro Lopes - Agravante: Maria Helena Almeida Arneiro - Agravante: José Francisco de Almeida Arneiro - Agravante: Aurea Helena de Almeida Arneiro Maia - Agravante: Luiz Alberto Barbosa Prado - Agravante: Leticia Maria de Azevedo Pereira Prado - Agravante: Maria Luiza Barboza Prado Gomes - Agravante: Maria Aparecida Costa - Agravante: Angela Maria Jeha - Agravante: Marisa Aparecida da Silva Alves - Agravante: Maria das Graças Prado Silva - Agravante: Marina Oliveira Megda - Agravante: Maria de Lourdes de Souza Pasin - Agravante: Ana Maria Antunes do Amaral Nogueira - Agravante: Maria Luiza de Oliveira Teixeira - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2214074-36.2026.8.26.0000 Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.812) que, em ação que reconheceu o direito a adicional por tempo de serviço em fase de requisição de pagamento, deferiu habilitação dos herdeiros, condicionando eventual levantamento de valores à comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário, nos termos da Instrução Normativa STJ 3/2014, alterada pela INSTJ/GP 17/2019 Sustenta a parte agravante, em síntese, que os documentos juntados nos autos em nome de GENY BARBOZA PRADO, a falecida não deixou bens, não havendo assim formal de partilha para juntar aos autos, sendo perfeitamente possível o levantamento pelos herdeiros devidamente habilitados nos autos. Afirma que a Lei nº 6.858/1980, em seu art. 1º, caput, expressamente autoriza o pagamento de valores atrasados para dependentes ou sucessores, mediante alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Aponta para a previsão dos arts. 110, 687, 688 e 778, II, do CPC. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada. Apesar dos fatos e fundamentos de direito expostos, processe-se sem efeito suspensivo, pois não vislumbro, por ora, elementos que evidenciem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo enquanto se aguarda a solução final desse recurso (CPC, art. 995, 'caput', c.c. art. 1019). Dispensada a requisição de informações do MM. Juiz de Direito. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 27 de agosto de 2026. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Geórgia Aparecida de Oliveira Antunes (OAB: 512001/SP) - Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Marilia Zuccari Bissacot Colino (OAB: 259226/SP) - Carolina Gomes Mulotto (OAB: 498018/SP) - Heros Hissao Beck Suzumura (OAB: 533854/SP) - 1º andar
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PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2026
2214074-36.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0013994-43.2017.8.26.0053; Assunto: Adicional por Tempo de Serviço; Agravante: Maria Helena de Almeida Arneiro (Espólio) e outros; Advogada: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP); Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP); Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP); Advogada: Geórgia Aparecida de Oliveira Antunes (OAB: 512001/SP); Advogado: Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP); Advogada: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP); Advogada: Marilia Zuccari Bissacot Colino (OAB: 259226/SP); Agravante: Zilda Helena de Almeida Arneiro Lopes e outros; Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP); Advogada: Geórgia Aparecida de Oliveira Antunes (OAB: 512001/SP); Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP); Advogada: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP); Advogada: Marilia Zuccari Bissacot Colino (OAB: 259226/SP); Agravante: Aurea Helena de Almeida Arneiro Maia e outro; Advogada: Geórgia Aparecida de Oliveira Antunes (OAB: 512001/SP); Advogada: Carolina Gomes Mulotto (OAB: 498018/SP); Advogada: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP); Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP); Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP); Advogada: Marilia Zuccari Bissacot Colino (OAB: 259226/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Heros Hissao Beck Suzumura (OAB: 533854/SP)