Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 2213545-17.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Piracicaba - Impetrante: S. de S. L. J. - Impetrado: 2 V. C. da C. de P. - É o relatório, do necessário. Incognoscível a segurança. A impetrante manejou incidente de restituição em primeira instância, cadastrado sob número 0000560-54.2026.8.26.0446, cujo pedido foi indeferido (folhas 35/38 desses autos). O artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/09 preceitua que não se concederá mandado de segurança de decisão judicial quando houver recurso previsto na lei processual, no caso, a apelação (Código de Processo Penal, artigo 593, inciso II). Sobre o tema, diz o Superior Tribunal de Justiça: A decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de coisa apreendida tem natureza definitiva (decisão definitiva em sentido estrito ou terminativa de mérito), sujeitando-se, assim, ao reexame da matéria por meio de recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal (RMS nº 27.554/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2011, in DJe 01/08/2011). Em reforço, o Colendo Supremo Tribunal Federal editou a Súmula nº 267: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Por fim, importante mencionar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça admite a impetração de mandado de segurança nas situações em que se evidencia a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação decorrentes de decisões de natureza teratológica, eivadas de ilegalidade manifesta ou que configurem abuso de poder, o que não se avista na hipótese em análise. Ante o exposto, liminarmente, NÃO CONHEÇO da segurança. Intime-se. - Magistrado(a) Heitor Donizete de Oliveira - Advs: Marcelo Cypriano (OAB: 326669/SP) - Daniele Rosa da Silva (OAB: 480607/SP) - 10º andar