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2212797-82.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2212797-82.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Agravante: Regina Aparecida de Castro Albuquerque - Agravado: Marcio Leme Gonçalves Me, - Agravado: Marcio Leme Gonçalves - Interessado: Fixuel Máquinas Industria e Comércio Ltda ME - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fl. proferida nos autos do cumprimento de sentença iniciado por MARCIO LEME GONÇALVES ME e MARCIO LEME GONÇALVES em face de FIXUEL MÁQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME e REGINA APARECIDA DE CASTRO ALBUQUERQUE Recorre a parte executada, sustentando, em suma, que o bloqueio judicial recaiu sobre seus proventos de aposentadoria; que é sócia da empresa executada e foi incluída no polo passivo da demanda sem prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada Fixuel; que o bloqueio recaiu sobre verba absolutamente impenhorável. Requer seja reconhecida a impenhorabilidade dos valores constritos. Pleiteou a antecipação de tutela recursal. Pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que defiro apenas para fins deste recurso. Poderá ser concedido o efeito suspensivo ou a antecipação de tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, restou demonstrado pelo extrato de fl. 10 que a ordem de bloqueio adveio do Juízo a quo, bem como que recaiu sobre proventos de aposentadoria, restando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano. Assim, presentes os requisitos, defiro a antecipação de tutela recursal para determinar o desbloqueio decorrente da ordem nº 20260076438943-00004 (fls. 169/170 dos autos de oriem). Manifeste-se a parte agravada em contrarrazões. Oficie-se, comunicando-se. Valerá a presente decisão como ofício. Intime-se. Após, tornem conclusos. São Paulo, 1º de setembro de 2026. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Deyvid Sandrini Soares (OAB: 316433/SP) - Sheila Aparecida Martins Marcussi (OAB: 195291/SP) - Maria Rita Gonçalves Margarido (OAB: 442070/SP) - 5º andar

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