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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2212199-31.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Augusto Ruggiero de Oliveira - Agravante: Simone Bastos Reberte de Oliveira - Agravado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Agravado: Denilson Antonio da Silva - Ante o exposto, RECEBO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO, para obstar, até o julgamento do presente agravo de instrumento por esta C. Câmara, o prosseguimento dos atos de imissão na posse do imóvel em questão. Comunique-se ao Juízo a quo (upj6a10cv@tjsp.jus.br) o inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá como ofício. Intimem-se os agravados para apresentação de contraminuta. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. ISSA AHMED Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Hermogenes de Oliveira (OAB: 24981/SP) - Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Marcia Cristiane Sacchetto (OAB: 295708/SP) - Denilson Antonio da Silva (OAB: 290093/SP) - 5º andar
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