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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 2212068-56.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Impetrante: Juliana Sabage - Paciente: Vitor Hugo Gomes, - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar a partir da juntada de documentação referente ao acompanhamento psiquiátrico do paciente, requerendo a revogação da prisão preventiva e ou a sua substituição por cautelares diversas. Anoto, que não se verifica a incompatibilidade entre a prisão preventiva e o atual quadro de saúde mental do acusado. Nada nos autos aponta para a impossibilidade de que o paciente receba o tratamento de que necessita no âmbito do sistema prisional. Assim, a custódia cautelar se justifica, ao menos em uma análise preliminar, nos mesmo termos daquela decisão de fls. 32/36. Proceda-se conforme já determinado, com a juntada das informações e a posterior remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça, tornando conclusos em seguida. - Magistrado(a) Renata William Rached Catelli - Advs: Juliana Sabage (OAB: 383318/SP) - 10º andar
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