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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2211807-91.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Altinópolis - Agravante: Maria Aparecida Guimaraes de Oliveira - Agravado: Banco Bradesco S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA APARECIDA GUIMARÃES DE OLIVEIRA contra decisão proferida nos autos da ação de inexigibilidade e inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, que determinou a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, até a apuração dos fatos na esfera penal e administrativa. Recebo o agravo de instrumento, pois o recurso é tempestivo, dispensado o recolhimento de preparo, porquanto a agravante é beneficiária da gratuidade de justiça. Ausentes os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito, indefiro o efeito ativo postulado; o que faço com fundamento na norma do artigo 300 c.c. 1.019, I, do Código de Processo Civil. Com efeito, a gravidade dos fatos justifica medida cautelar rigorosa. Por outro lado, a decisão atacada não se mostra teratológica e está suficientemente fundamentada. Dispensadas as informações, comunique-se ao juízo singular, facultada retratação, nos termos do artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se a Resolução nº 984/2025. Finalmente, intime-se o agravado para contraminuta, conforme preceitua a regra do artigo 1.019, inciso II do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Adriana Sachsida Garcia - Advs: Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB: 394351/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
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