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2211734-22.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Subseção V - Intimações de Despachos · Despacho

    DESPACHO Nº 2211734-22.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Hortolândia - Impetrante: L. A. B. - Paciente: V. G. S. de O. - Interessado: M. F. A. - Interessado: K. H. R. B. - Vistos. Indefiro a liminar. O adolescente foi inserido em medida socioeducativa de internação por força de sentença, que é ato judicial dotado de fundamentação e, assim, não há que se falar em ilegalidade patente. A análise de questões de mérito da decisão quanto à autoria ou mesmo quanto à medida socioeducativa mais adequada será resolvida, em princípio, no recurso adequado. Em análise perfunctória, há justa causa e a ordem foi emanada por autoridade competente, motivo pelo qual não há que se falar em cessação imediata da internação. Processe-se, pois, sem referida liminar. Desnecessária a requisição de informações. Abra-se vista à d. Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. Intime-se. São Paulo, 27 de agosto de 2026. SILVIA STERMAN Relatora - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Lucas Alba Buscarati (OAB: 439872/SP) - Giuliano Felipe Silva de Freitas (OAB: 427759/SP) - José Alexandre dos Santos (OAB: 229273/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309

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