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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2211629-45.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Ana Carolina Ungaro de Almeida - Agravado: Ateneu Barão de Mauá Ltda - Interessado: Marcelo de Almeida Santos - Não se entrevê, no caso concreto, risco em se aguardar o pronunciamento definitivo da C. Câmara a respeito da questão, sobretudo por não ser possível dimensionar, neste momento processual, qual o impacto que a decisão representa nas finanças da agravante, circunstância que se revelará perceptível somente com o amadurecimento da causa. Portanto, sem qualquer pretensão de adiantar-se ao pronunciamento de mérito, cuja competência é exclusiva deste Órgão Colegiado, nem influenciar na convicção do D. Julgador, considero não estarem presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo. Os elementos constantes dos autos, enfim, não alicerçam o reconhecimento do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, recomendável o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual, com exercício do contraditório e regular instrução do feito, sem prejuízo, decerto, da eventual reapreciação da medida no curso da lide. A r. decisão deve ser, a priori, mantida, reservando-se, contudo, o aprofundamento da questão por ocasião do julgamento colegiado. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso sem efeito suspensivo. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, fica a parte agravada intimada, por seu advogado, do prazo de 15 (quinze) dias para responder ao recurso, facultada a juntada da documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Advs: Marcelo de Almeida Santos (OAB: 367753/SP) - Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB: 161489/SP) - 3º andar