Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2211446-74.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guariba - Agravante: R. A. S. - Agravada: M. F. de O. S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 251/252, proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0000429-09.2025.8.26.0222, originada da ação revisional de alimentos nº 0001994-57.2015.8.26.0222, que não acolheu o pedido do executado de exclusão das prestações alimentícias devidas à exequente, filha maior de idade, no período entre 01/06/2022 e janeiro de 2024. Indefiro o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada pela ausência de demonstração dos requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, na medida em que, de plano, observa-se que o título executivo alimentar ainda permanece hígido, não conferindo plausibilidade à pretensão de inexigibilidade das prestações alimentícias no período aludido nas razões recursais, e cuja exoneração em relação a elas, a rigor, não se poderia operar de modo retroativo. Aguarde-se o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Reynaldo de Oliveira Menezes Junior (OAB: 238704/SP) - Fabiana Roberta Thomazele (OAB: 403375/SP) - 4º andar