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TJSP · Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 2211068-21.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Agostinho Gomes dos Santos e Outros - Agravado: Adalberto Santana - Agravado: Alberto Pereira Saes - Agravado: Alcides Pereira dos Santos Filho - Agravado: Aldemar Orlando de Oliveira - Agravado: Auricelio de Oliveira Lins - Agravado: Benedito da Silva - Agravado: Carlos Augusto Sousa Silva - Agravado: Carlos dos Santos - Agravado: Carlos Francisco Batista - Agravado: Celso Brasilino Martins - Agravado: Cicero Roberto Dias da Silva - Agravado: Damasio Soares - Agravado: David Reis de Mendonca - Agravado: Domingos Sales da Silva - Agravado: Elinaldo Junqueira Alves - Agravada: Elisangela Lima Gomes Padilha - Agravado: Genivaldo de Souza Barreto - Agravado: Gilberto Gomes do Nascimento - Agravado: Gilberto Ribeiro Menezes - Agravado: Ivan Santos Pinto - Agravado: Jadiel Cardoso de Mello - Agravado: Jonas Martinho do Vale - Agravado: Jone Cesar Bispo de Oliveira - Agravado: Jose Carlos Soares - Agravado: Jose Cordeiro de Souza - Agravado: Jose Kazuo Igarashi - Agravado: Jose Pedro da Silva - Agravado: Jose Reinaldo Brigido - Agravado: José Roberto Barreto Vieira - Agravado: Laura Abdalla Duarte Serrano - Agravado: Levi Pereira Moraes - Agravado: Lucia Santos Machado Simoes - Agravado: Luis Carlos Pereira da Silva - Agravado: Marcelo Getulio da Silva - Agravado: Mario Sergio Pires - Agravado: Nilson Ribeiro de Souza - Agravado: Nivaldo Rodrigues de Araújo - Agravado: Omar Husseim Soveid - Agravado: Paulo Henrique Vicente de Oliveira - Agravado: Paulo Padovani - Agravado: Paulo Sergio Betine - Agravado: Ramilson de Andrade Borges - Agravado: Renato da Silva - Agravado: Renato Ribeiro Arroio - Agravado: Ricardo Rodrigues - Agravada: Rosangela dos Santos Assis - Agravado: Silvani Barbosa dos Santos - Agravado: Valmir Gomes Ferreira - Agravado: Washington Luis Ribeiro - Portanto, tendo em vista os argumentos expostos pelo agravante, em especial a aplicação do Tema nº 1.311 (REsp n.ºs 2.057.984/CE e 2.139.074/PE) no julgamento proferido aos 02/02/2026 pelo Ministro Francisco Falcão do C. Superior Tribunal de Justiça (Relator do REsp n.º 2252533/SP), considero presentes os requisitos legais e DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 3. Comuniquem-se ao Juízo a quo o teor desta decisão, recomendada urgência. 4. Intime-se a parte agravada, para que ofereça resposta ao recurso, nos termos do disposto no artigo 1.019, inciso II, do CPC. 5. Após, tornem conclusos para julgamento. Intimações necessárias. São Paulo, 25 de agosto de 2026. Ponte Neto Rel - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) - Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB: 246810/SP) - Leonardo Vicente dos Santos (OAB: 481772/SP) - 1° andar
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