Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2210975-58.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravada: Monica Eva Wechsler - Interessado: 99 Pay Instituição de Pagamento S/A - Interessado: Cobuccio Intermediação Financeira e de Negocios Ltda - Interessado: Jeitto Meios de Pagamento Eireli - Interessado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Interessado: Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - Interessado: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Interessado: Brasilcard Instituição de Pagamentos Ltda - Interessado: Sorocred Instituição de Pagamento S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pela MM. Juíza Andrea de Abreu que rejeitou a arguição de nulidade de citação da instituição financeira agravante. Sustenta a agravante que só tomou conhecimento da ação através de e-mail enviado pela advogada da parte agravada em 07/07/26, informando que houve sentença no processo. Alega que desde o primeiro despacho nos autos não consta a citação da parte agravante e na audiência de conciliação designada para o dia 31/03/26, só não compareceu porque não teve ciência da designação do ato, já que sequer citada para a demanda. Aduz que sobreveio sentença em 17/06/26, sem que, novamente, houvesse citação ou intimação da sua parte. Afirma a ocorrência de prejuízo concreto à sua defesa, pois a citação ato essencial e indispensável do processo. Discorre sobre a anulação dos atos processuais subsequentes, diante da ausência da sua citação. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e o final provimento do agravo. Presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo para obstar os efeitos da r. decisão agravada, até final julgamento deste recurso pela C. Turma Julgadora. Comunique-se o d. juízo a quo, com urgência, dispensadas as informações. Processe-se o recurso. Intime-se a parte agravada para contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor da regra do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Flavia Tamiko Villas Bôas Minami (OAB: 170848/SP) - Neyir Silva Baquião (OAB: 129504/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Paola Carvalho Vidal Steele (OAB: 231176/RJ) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Ricardo Martins Motta (OAB: 233247/SP) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - Lais Albuquerque Galvao (OAB: 18822/PA) - Caren Bentes Bouez Pinheiro Galvao (OAB: 19544/PA) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Richard Leignel Carneiro (OAB: 391205/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Patricia Amanda Calabria Menezes (OAB: 260059/RJ) - Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar