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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2210934-91.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: I. A. R. - Agravado: J. I. A. - Agravado: Y. A. - Vistos Indefiro o pleito formulado liminarmente nas razões recursais por não vislumbrar, por ora, os requisitos necessários à sua concessão. Observo que apenas em situações nas quais há evidente ofensa à ordem jurídica é que se justifica a suspensão liminar da decisão agravada. Intime-se o agravado para apresentar sua resposta em 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias ao julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Daniel Reis da Silva (OAB: 167068/SP) - Nilma Alves de Oliveira (OAB: 268128/SP) - 4º andar
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