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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2210734-84.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. A. R. - Agravante: A. M. R. - Agravante: M. I. R. - Agravado: M. V. S. - Vistos. É sabido que a remoção do curador provisório exige suficiente demonstração de risco ao patrimônio do espólio. No caso, tal questão não se encontra bem delineada neste momento, o que exige maior aprofundamento cognitivo por meio da formação do contraditório amplo. Isso posto, nego a antecipação da tutela recursal. Para efeitos do pedido de gratuidade, determino que ambos os Agravantes apresentem cópias de suas três últimas declarações de renda, no prazo de 5 dias, ou, no mesmo prazo, recolham o preparo recursal, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2026. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Edvaldo Pereira de Lima (OAB: 325493/SP) - Marcos Vinicius Sanchez (OAB: 125108/SP) - 4º andar
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