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2210623-03.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2210623-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iguape - Agravante: Fernando Pereira Machado - Agravado: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Agravante: Fernando Pereira Machado - pessoa jurídica - Vistos. O presente agravo é tempestivo, contudo, verifica-se que, nos autos de origem, a agravante, em nenhuma de suas manifestações requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que o pedido de gratuidade somente pode ser formulado em segundo grau quando o processo estiver sendo julgado originariamente ou em grau de apelação por esta instância, o que não ocorre no Agravo de Instrumento, não é possível o deferimento do benefício nesta fase, sendo certo que a solicitação deveria ter sido dirigida, em primeiro lugar, ao juízo a quo, não sendo possível o conhecimento por este Relator. Importante salientar que a parte sequer junta qualquer documento capaz de comprovar a hipossuficiência alegada. Além disso, observa-se que a agravante, quando da celebração do acordo em primeira instância, quitou as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, circunstância que afasta a alegada impossibilidade financeira e evidencia a possibilidade de arcar com o reduzido valor das custas de preparo. Diante disso, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Carina Camila de França Belfort (OAB: 436485/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - 3º andar

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