Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 2210308-72.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mogi das Cruzes - Paciente: Mituro Hattori Júnior - Impetrante: Vinícius Rodrigues Siqueira Santos - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido liminar, formulado pelo advogado Vinicius Rodrigues Siqueira Santos, em favor de M. H. J., reiterando o constrangimento ilegal do paciente, decorrente de seu quadro de saúde, e juntando novos documentos a sustentar suas alegações (fls. 43/121). As razões ofertadas pelo impetrante não alteram a decisão lançada anteriormente, pois não se verifica a presença dos requisitos justificadores da concessão da liminar. Em que pese a superveniência da internação do paciente, o documento médico de 26/08/2026 atesta quadro clínico estável, consignando que o paciente encontra-se "lúcido, comunicativo, eupneico em ar ambiente (...) aceita a dieta ofertada" (fls. 90), evidenciando, ainda, o adequado acompanhamento hospitalar, com a realização dos exames e a administração dos medicamentos necessários. Nesse contexto, por ora, não vislumbro elementos aptos a justificar, em sede liminar, a revogação da custódia cautelar ou a substituição por prisão domiciliar, sobretudo porque os documentos acostados não indicam o tratamento domiciliar, nos termos do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal. No mais, subsistem os fundamentos da decisão anterior, razão pela qual indefiro o pleito de reconsideração. Reitero que as questões aventadas serão, ao final, sopesadas em toda sua amplitude pela Colenda Turma Julgadora, juízo natural da causa. Encaminhem os autos para parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Jucimara Esther de Lima Bueno - Advs: Vinícius Rodrigues Siqueira Santos (OAB: 435981/SP) - 10º andar