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2210262-83.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2210262-83.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Terrapac Engenharia Ltda. - Agravado: Danilo Pereira Antonio - Interessado: Pereira Incorporação & Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Terrapac Engenharia Ltda. contra decisão (fls. 40/46 dos autos nº 0008558-97.2025.8.26.0320), que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de Danilo Pereira Antonio, indeferiu o pedido de extensão da responsabilidade patrimonial da executada Pereira Incorporação & Empreendimentos Imobiliários Eireli ao sócio, condenando a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da execução. Inconformada, agrava a exequente. sustentando, em síntese, que a executada fechou as portas do seu estabelecimento sem honrar suas dívidas, encontrando-se o seu patrimônio dispersado ou sob controle pessoal do sócio, o que configuraria desvio de finalidade e confusão patrimonial. Afirma que o encerramento irregular com o sumiço dos ativos autoriza o redirecionamento da execução e a responsabilização pessoal do gestor. Pugna pelo provimento do agravo para que seja reformada a decisão singular, julgando-se procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada para incluir o sócio Danilo Pereira Antonio no polo passivo da execução (fls. 01/11). Recurso tempestivo e preparado (fls. 12/13). É o breve relatório. O artigo 995 do Código de Processo Civil prevê que o recurso de agravo de instrumento não possui efeito suspensivo automático. Esse, por sua vez, somente poderá ser deferido na hipótese de requerimento expresso pela parte, devendo, ainda ser demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano e a probabilidade do direito. Considerando os argumentos apresentados e os elementos constantes dos autos, neste momento de cognição sumária, não se verifica risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. De fato, no recurso, a parte sequer alegou qualquer indício concreto de dano imediato e irreparável. Por tais motivos, indefiro o efeito ativo-suspensivo ao recurso. Decorrido o prazo recursal, voltem conclusos. P. I. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Davi Artur Perinotto (OAB: 257617/SP) - Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP) - Izilda Cristina Aguera (OAB: 83509/SP) - 5º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/08/2026 2210262-83.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; MARRONE SAMPAIO; Foro de Limeira; 5ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0008558-97.2025.8.26.0320; Compra e Venda; Agravante: Terrapac Engenharia Ltda.; Advogado: Davi Artur Perinotto (OAB: 257617/SP); Advogado: Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP); Agravado: Danilo Pereira Antonio; Advogada: Izilda Cristina Aguera (OAB: 83509/SP);

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