Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2210215-12.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Associação dos Moradores da Cachoeirinha - Parque Cachoeirinha - Agravado: Município de Osasco - Interessado: Jose Tabajara de Farias Silva - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Associação dos Moradores da Cachoeirinha - Parque Cachoeirinha, por meio do qual objetiva a reforma da decisão de fls. 100/103, integrada pela decisão de fls. 144/147, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade somente para determinar a atualização do débito, com observação da Lei Complementar Municipal nº 139/2005 até 08.12.2021 e taxa Selic a partir de 09.12.2021. Os pressupostos autorizadores para concessão do efeito suspensivo não se encontram presentes. A fundamentação trazida no recurso não comprova em que medida haveria risco antes do prazo razoável para a apreciação do mérito recursal, de sorte que não há que se falar em atribuição de efeito suspensivo e nem mesmo de antecipação de tutela recursal. Indefiro, portanto, o pedido de atribuição de efeito suspensivo, pois não vislumbro o perigo de dano grave e de difícil reparação até o julgamento final deste recurso. Intime-se a parte agravada, por domicílio eletrônico, se houver, ou em caso negativo, por carta intimatória com Aviso de Recebimento, para apresentar contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem novamente conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Lucas Coracin da Silva (OAB: 356202/SP) - Marcus Paulo Souza de Carvalho (OAB: 412760/SP) - Julia dos Santos Massmann (OAB: 39081/ES) - André da Silva Vieira (OAB: 405739/SP) - Monica dos Santos (OAB: 113786/SP) (Procurador) - 1° andar