Publicações do processo

2209563-92.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2209563-92.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Mks Soluções Integradas S.a. - Agravado: Roberto Carlos Vieira Cardoso - Agravado: In1000 Serviços e Consultoria Eireli - Agravado: Emes Participações S.a. - Agravado: Vacum Cleaner Serviços Especializados Ltda. - Agravado: Frederico Augusto Arantes Machado - Interesdo.: Behrmann Ratis Advogados - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 35,75 (trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços completos e atualizados. - Magistrado(a) - Advs: Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ronney Greve (OAB: 11791/BA) - Orlando Kalil Filho - Carlos Ratis - 3º andar

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2209563-92.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Mks Soluções Integradas S.a. - Agravado: Roberto Carlos Vieira Cardoso - Agravado: In1000 Serviços e Consultoria Eireli - Agravado: Emes Participações S.a. - Agravado: Vacum Cleaner Serviços Especializados Ltda. - Agravado: Frederico Augusto Arantes Machado - Interesdo.: Behrmann Ratis Advogados - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão de fls. 917 (originais) que nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, acolheu a preliminar de incompetência absoluta arguida em contestação e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Camaçari/BA, juízo da falência de MCE Engenharia S.A., confirmada pela r. decisão de fls. 931, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo agravante. Recorre o requerente, alegando, em síntese, que a r. decisão agravada partiu de premissa equivocada ao presumir que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica teria por objeto a própria sociedade falida MCE Engenharia S.A. Afirma que o art. 82-A, parágrafo único, da Lei de Regência de Falências e Recuperação de Empresas não constitui regra de competência exclusiva do juízo falimentar, mas mera disciplina procedimental e material aplicável quando a desconsideração é requerida nos próprios autos da falência. Destaca que a mera existência da falência da devedora principal não possui o efeito automático de deslocar ao juízo universal toda e qualquer controvérsia relacionada à execução que prossegue contra coobrigados, sob pena de afronta aos princípios da eficiência, da economia processual e da duração razoável do processo. Requer, ao final, a reforma da r. decisão agravada, com o reconhecimento da competência da 9ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo para processar e julgar o incidente. Diante da probabilidade do direito invocado pelo agravante e do risco de dano, CONCEDO o efeito suspensivo para obstar a remessa dos autos para a Comarca de Camaçari/BA, até o final julgamento deste recurso. Comunique-se ao juízo "a quo". Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias. Int. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ronney Greve (OAB: 11791/BA) - Orlando Kalil Filho - Carlos Ratis - 3º andar

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.