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2209453-93.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 2209453-93.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados - Agravado: Município de São Carlos - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por FAUVEL E MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, por meio do qual objetiva a reforma da decisão de fls. 356/358, integrada pela decisão de fls. 417, que rejeitou a impugnação e determinou que a execução prossiga pelo valor total de R$ 119.762,78 (sucumbência) + R$ 275,60 (multa aplicada) até julho/2025. Os pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação da tutela recursal não se encontram presentes, mas a atribuição do efeito suspensivo é o suficiente. Em uma análise perfunctória como cabível nesta fase, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelo agravante, que a decisão agravada pode vir a causar receio de dano ou ameaça. Assim, para garantir o resultado útil até o julgamento do recurso, impõe-se a atribuição de efeito suspensivo, que será suficiente para a análise mais acurada do tema ventilado pelo agravante. Dessa forma, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do disposto no art. 1019, inciso I do Código de Processo Civil, com o fim suspender os efeitos da decisão agravada, para que se aguarde o julgamento final deste agravo de instrumento. Oficie-se ao juízo comunicando-lhe o teor da decisão. Intime-se a parte agravada, por domicílio eletrônico, se houver, ou em caso negativo, por carta intimatória com Aviso de Recebimento, para apresentar contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Augusto Fauvel de Moraes (OAB: 202052/SP) - Carlos Henrique Venturini Assumpção (OAB: 242927/SP) - 1° andar

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