Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2209142-05.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Agravante: Haroldo Rodrigues Martins - Agravada: Luci Maria Aragao de Andrea - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida às fls. 332-333 dos autos do cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de averbação da existência de execução na matrícula do imóvel pertencente ao executado. Alega a parte agravante que a medida é demasiadamente gravosa e desproporcional. Sustenta que A averbação determinada sobre a matrícula, sem qualquer ressalva quanto à fração ideal do Executado, projeta efeitos registrais e econômicos também sobre patrimônio de terceira estranha à execução, atingindo direito de propriedade alheio à relação processual. O Código de Processo Civil assegura proteção ao patrimônio de terceiro estranho à execução, inclusive por meio dos embargos de terceiro (art. 674), e, mesmo na hipótese mais gravosa de penhora de bem indivisível, preserva a quota-parte do coproprietário não executado (art. 843).. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Recurso tempestivo e isento de preparo. Defiro o efeito suspensivo. Requisitem-se informações ao d. juízo de origem. Contraminuta às fls. 26-33. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Rodrigo Grandi (OAB: 331134/SP) - João Paulo Andreotti Francisco (OAB: 328748/SP) - 3º andar