Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2208984-47.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Aparecida Fonseca de Alvarenga (Espólio) - Agravante: Ana Lucia Fonseca Alvarenga dos Santos - Agravante: Maria Marcia Fonseca Alvarenga - Agravante: Sandra Regina Fonseca Alvarenga - Agravante: Joao Antonio Fonseca Alvarenga - Agravante: Maurício Fonseca Alvarenga - Agravante: Ana Elisa Fonseca de Alvarenga - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Geraldo Baptista Lerya - Interessado: Martucci Melillo Advogados Associados - Interessado: Maria Sebastiana de Carvalho Delfin - Interessada: Alzira Camargo Nabuco - Interessada: Maria Noely Xavier de Lima - Agravo de Instrumento Processo nº 2208984-47.2026.8.26.0000 Relator(a): JAYME DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 21/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 87 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Ruzel Moreira Nizio (OAB: 533264/SP) - 1º andar