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2208807-83.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2208807-83.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: Vibra Energia S.a - Agravado: Eldorado Comercio de Combustíveis Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 911, complementada pela de fls. 922, dos autos da ação de execução de título extrajudicial, em que foi indeferido o requerimento de pesquisa via sistema CCS-Bacen uma vez o sistema não contribui efetivamente para a satisfação do débito exequendo, voltado para auxiliar investigação de crimes financeiros. Alega a agravante que o sistema, portanto, não tem caráter constritivo, mas sim informativo, e é amplamente utilizado não apenas em investigações criminais e apurações de lavagem de dinheiro, mas também em procedimentos cíveis, justamente por permitir identificar a manutenção de contas bancárias e aplicações financeiras, bem como os relacionamentos mantidos com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, conforme dispõe a Circular BACEN nº 3.347/2007. Dessa forma, a consulta ao CCS-Bacen constitui instrumento essencial ao credor, especialmente quando todas as demais medidas de localização patrimonial restaram infrutíferas, como no presente caso, em que as pesquisas anteriores não lograram êxito em identificar bens capazes de satisfazer o crédito exequendo. Requer seja conhecido e provido o presente recurso para reformar a decisão agravada, afastando-se o entendimento de que a consulta ao CCS-BACEN seria cabível apenas em investigações de natureza criminal, e, por conseguinte, determinando-se a realização da consulta CCS-BACEN em relação ao executado, ora agravado, para identificação dos relacionamentos mantidos com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Recurso tempestivo, preparado e distribuído por prevenção em virtude do julgamento da apelação n. 1002435-18.2020.8.26.0619. É o relatório. Ausente pedido de efeito suspensivo ativo. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem. À agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) - Miguel Tadeu Giglio Pagliuso (OAB: 191029/SP) - 3º andar

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