Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2208662-27.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Seti Participações Ltda - Agravado: Secretário Municipal de Finanças do Município de Valinhos - Agravado: Município de Valinhos - Vistos. Vislumbra-se possibilidade de lesão grave, no tocante ao direito invocado na minuta, caso se não antecipe a tutela recursal, tendo em conta a plausibilidade das alegações da agravante. Sendo assim, defere-se o pedido de antecipação da tutela para suspender a exigibilidade do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e autorizar o registro do bem mediante depósito do respectivo valor. Intime-se, pessoalmente, o agravado a responder e expeça-se o necessário. Publique-se. São Paulo, 3 de setembro de 2026. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Rui Ferreira Pires Sobrinho (OAB: 73891/SP) - Artur Nascimento Tostes dos Santos (OAB: 365377/SP) (Procurador) - 1° andar