2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2208102-85.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Beatriz Pataro da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 32/37 que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, ora em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da executada, reconheceu a preclusão das matérias não suscitadas no prazo do art. 525 do CPC, manteve a exigibilidade das astreintes e o valor exequendo e autorizou o levantamento dos valores constritos e depositados. Inconformada, recorre a executada alegando, em síntese, a inexigibilidade das astreintes executadas, porquanto não houve sua prévia intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, em desacordo com a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, o que impede a cobrança da multa cominatória. Defende, ainda, que a obrigação de fazer foi cumprida na máxima extensão possível mediante o encaminhamento dos procedimentos necessários à recuperação da conta da autora, inexistindo descumprimento apto a justificar a incidência da penalidade. Argumenta, também, a ocorrência de excesso de execução, vez que a memória de cálculo apresentada pela exequente promove a incidência de juros moratórios sobre o montante das astreintes, o que configuraria bis in idem. Sustenta, ademais, que a multa executada se revela excessiva e desproporcional às circunstâncias do caso concreto, ensejando sua revisão com fundamento no artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aduz, ainda, a impossibilidade prática de cumprimento integral da obrigação, defendendo que a controvérsia deve ser solucionada mediante a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Ausentes os requisitos legais autorizadores, notadamente a probabilidade do direito, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Ao plenário virtual. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Vítor Hugo Silva Marcheti (OAB: 465212/SP) - 5º andar