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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
REsp 2284277/SP (2026/0292071-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE:VANILDA DUARTE DOS SANTOS 13084908877 RECORRENTE:ALESSANDRO VIEIRA LIMA 12105781829 ADVOGADOS:MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO - SP096057 LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO - SP114219 DANIEL ALHADEF ALVES - SP272628 RECORRIDO:COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADOS:FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248 MILENA PIRAGINE - SP178962 DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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