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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 2207762-44.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Adrian Gabriel Barboza Teixeira - Agravante: Larissa Beatriz de Moura - Agravado: Cristiano Fernandes Vita - Agravada: Tãnia Jeronimo da Costa Vita - Vistos. Os requeridos interpuseram o presente recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferida às fls. 259/261 e declarada às fls. 269/270, que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita por eles pleiteada. Poderá ser concedido efeito suspensivo ou a antecipação de tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, porque não vislumbro prejuízo no prosseguimento do feito, haja vista que não foi determinado o recolhimento de custas pelos agravantes. Manifeste-se a parte agravada em contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Jorge Luiz de Oliveira Ramos (OAB: 191286/SP) - Roberson Anselmo de Faria (OAB: 179847/SP) - 5º andar