Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 2206842-70.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Limeira - Impetrante: Caio Augusto Corrêa - Impetrante: Maicon Theresa - Paciente: Jhonatan Rodrigues de Oliveira - Vistos. Fls. 332/339: A Defesa diz que o paciente está preso desde 13/02/2026 e que a instrução está designada para 11/03/2027, assim, afirma que, considerando que a sua primariedade, diz que a custódia cautelar não se afigura razoável e tampouco proporcional. Desse modo, pede que lhe seja concedida a liberdade provisória. Indefiro o pedido de reconsideração, cujas razões não lograram alterar a decisão que indeferiu a medida liminar. Os elementos de convicção trazidos à colação não revelam a existência de ilegalidade manifesta a ponto de justificar a antecipação do mérito do habeas corpus. As questões postas sob enfoque estão a demandar um exame de maior amplitude, inadequado à sumária cognição desta fase do procedimento e, portanto, suscetível de ocorrer somente por ocasião do julgamento do mérito da impetração, quando caberá à Colenda Turma julgadora decidir a respeito do pedido em toda a sua extensão. Ademais, nunca é demais lembrar, que o tráfico é crime grave - e que, sabido, à sociedade, é fomento da prática de crimes gravíssimos como furtos, roubos, homicídios e latrocínios, provocando pânico e temeridade social, a recomendar maior na concessão de benefícios. Prossiga-se. Int. S - Magistrado(a) Freitas Filho - Advs: Maicon Theresa (OAB: 475049/SP) - Caio Augusto Corrêa (OAB: 464799/SP) - 10º andar