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2205982-69.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2205982-69.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Mauro Rodrigues dos Santos - Agravante: Cristiano Erike Aparecido - Agravante: WSJ Embalagens Eireli - Agravado: Agnaldo Josias de Mello - Vistos. Ao que verte do conjunto da prova trazida, não havia, mercê da demonstração da busca de esvaziamento de ativos materiais relevantes da empresa, medida mais tênue que não fosse a nomeação de administrador judicial, particularmente para que se possa permitir a continuidade da existência da WSJ. Não era hipótese, na peculiaridade da situação concreta verificada, de busca e apreensão diversificada, ou de bloqueios genéricos. Nessa exata medida, apesar da boa esgrima traçada pelo ilustre patrono da embargada, a WSJ não se negara o referido transpasse. Traçara, pois, a mera alusão de que apenas houvesse "movimentação de equipamentos" (sic), bem como que não se pode concluir que se está esvaziando o patrimônio material aquela. Não se afirmara, de modo categórico, que não ocorre a transferência desprovida de causa lícita. Dentro desse espelho fático, a tutela recursal concedida, a meu sentir, está em consonância com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade e em linha com a equidade possível. Outrossim, a relação paralela suscitada com a existência de ação de despejo em trâmite, bem como a representação à autoridade pública em torno da prática de crime de estelionato, são pormenores que não ensejam a conclusão idealizada nas razões recursais. Podem ensejar a reflexão de dificuldade financeira, bem como da prática de ilícitos penais, mas não colidem ordinariamente com a temática traçada no agravo principal. Por último, anoto que abstenção total determinada está atrelada à prática de atos, negócios jurídicos, onerosos ou não. Nesse tópico, contudo, é adequado admitir, para que fique claro, que a WSJ não está impedida de realizar movimentação financeira da sociedade, sempre atrelada a pagamentos fundamentais à boa governança, preservando-se a emissão de notas fiscais e escrituração contábil, competindo ao administrador judicial, tal e qual é ordinário, fiscalizar a respectiva atividade bancária. Acolho, assim, nessa pequena medida e limites, o pedido de tutela recursal antecipada para modular aquela inicialmente concedida. Int. São Paulo, 2 de setembro de 2026. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Adriano Ramos Molina (OAB: 187226/SP) - Felipe Maiolo Garmes (OAB: 453556/SP) - Sergio Ricardo Trigo de Castro (OAB: 162214/SP) - Carlos Vinícius de Araújo (OAB: 169887/SP) - 4º andar

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