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2205953-19.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2205953-19.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Simone Erika do Nascimento Oliveira (Inventariante) e outros - Agravante: Otacilio Linhares de Oliveira (Espólio) - Agravante: Silvia Mariana Nascimento Oliveira - Agravado: O Juízo - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR NOS AUTOS DE AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, DIANTE DA DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E DO PLANO DE PARTILHA PARA EXCLUSÃO DO IMÓVEL Nº 35, VINCULADO À MATRÍCULA MÃE Nº 90.458. OS RECORRENTES PLEITEIAM A RESERVA DO IMÓVEL PARA SOBREPARTILHA, SEM RECONHECIMENTO ANTECIPADO DE DOMÍNIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O IMÓVEL Nº 35 DEVE SER EXCLUÍDO DO PLANO DE PARTILHA OU RESERVADO PARA SOBREPARTILHA, CONSIDERANDO A CONTROVÉRSIA SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS E AQUISITIVOS DO ESPÓLIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO NÃO ADMITE A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, PERICIAL OU DE OUTRA NATUREZA QUE A DOCUMENTAL, CONFORME ART. 612 DO CPC.4. A SOBREPARTILHA É ADMITIDA PARA BENS LITIGIOSOS, MAS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA RESERVA DE BEM PARA SOBREPARTILHA SEM CERTEZA DOS DIREITOS DO FALECIDO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A SOBREPARTILHA É POSSÍVEL PARA BENS LITIGIOSOS, MAS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA RESERVA DE BEM PARA SOBREPARTILHA SEM CERTEZA DOS DIREITOS DO FALECIDO.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP N. 1.984.847/MG, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 21.06.2022, DJE 24.06.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edvaldo Rodrigues Ferreira (OAB: 465818/SP) - Edson Rolim Martins (OAB: 242981/SP) - 4º andar

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