Publicações do processo

2205715-97.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2205715-97.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Maria Georgina Faustino Tangi (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 404-406 dos autos de Origem, que rejeitou o pedido de recálculo do débito formulado pela exequente, afastando a aplicação do Tema 677 do C. Superior Tribunal de Justiça, e fixou o saldo devedor remanescente em R$ 2.099,73. Insurge-se a exequente sustentando, em síntese, a aplicabilidade imediata do Tema 677 do C. Superior Tribunal de Justiça, pois o depósito realizado pela instituição financeira teve natureza de garantia do Juízo, não afastando os consectários da mora até a efetiva disponibilização do numerário ao credor. Pede a concessão de efeito suspensivo. Recurso tempestivo. A agravante é beneficiária da gratuidade processual, conforme decisão de fl. 30 dos autos de Origem, razão pela qual está dispensada do recolhimento do preparo. De início, considerando a controvérsia acerca dos critérios de apuração do saldo remanescente e a possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença com base no valor fixado na r. decisão agravada, mostra-se prudente preservar a situação processual até o julgamento do recurso. Assim sendo, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, para determinar a suspensão dos atos destinados à satisfação ou extinção do saldo remanescente fixado na r. decisão agravada, até ulterior deliberação. Comunique-se ao MM. Juízo de Origem, servindo esta decisão de ofício. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Andre Bolsoni Neto (OAB: 138784/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º andar

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.