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2204698-26.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2204698-26.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Cielo S.a. - Agravado: Silvia Cristina de Almeida Gebra - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO QUE RECONHECEU O DEVER DA REQUERIDA DE PRESTAR CONTAS. INSURGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E INFORMACIONAL DA CONTRATANTE CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PRECEDENTE DA 23ª CÂMARA. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. DIVERGÊNCIAS CONCRETAMENTE INDICADAS. DISPONIBILIZAÇÃO DE EXTRATOS QUE NÃO AFASTA O DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANDO INSUFICIENTES AO ESCLARECIMENTO DOS LANÇAMENTOS, TAXAS E REPASSES. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE SE LIMITOU AO RECONHECIMENTO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS, SEM REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TEMA REPETITIVO Nº 908 DO STJ, RESP Nº 1.497.831/PR, OBSERVADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL NO PROCEDIMENTO ESPECIAL. DECADÊNCIA CONVENCIONAL, SUPRESSIO E PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE EXIGIR CONTAS SUJEITA AO PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Rafael Bueno Leal (OAB: 115789/PR) - 3º andar

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