Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2204555-37.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Creusa Aparecida Bianchim Hansen - Agravante: Vera Lucia Pereira Martins - Agravante: Sonia Maria Goncalves de Barros - Agravante: Maria Auxiliadora Murad - Agravante: Leda Gomes dos Santos - Agravante: Eliana Maria Bovino Stecconi Silva - Agravante: Maria Sueli Budini - Agravante: Madalena de Lima Ferreira - Agravante: Maria Elizabete Godoi - Agravante: Maria Emilia de Oliveira Aguiar - Agravante: Maria Estela Aparecida Motta - Agravante: Mariluci Cassis Araujo Moura - Agravante: Neusa Salete Emiliano Rubio - Agravante: Vera Lucia Sanches Marccato - Agravante: Angela Conti de Andrade - Agravante: Eliana Sallete Maranhao Lozano - Agravante: Cleide Sega - Agravante: Conceição Aparecida Singh Giandoni - Agravante: Dezolina Mazoca Fassina - Agravante: Josefa Aureni de Castro Galvao - Agravante: Elisabete Maria Soares Calegari - Agravante: Elizete Alciati Thomé Bianchi - Agravante: Fumiyo Tokunaga Kurisaki - Agravante: Inaldete Aparecida Gimenes de Lima - Agravante: Jaci Pereira de Menezes - Agravado: Estado de São Paulo - Agravo de Instrumento Processo nº 2204555-37.2026.8.26.0000 Relator(a): EDSON FERREIRA Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 21/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 83 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Robson Eduardo Ribeiro de Miranda Filho (OAB: 38916/PE) - 1º andar