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2204458-37.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL - Processos sem distribuição do Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2204458-37.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Araçatuba - Peticionário: Lucas Diego Cantão Silva - Vistos. A Revisão Criminal tem natureza de ação autônoma de impugnação, havendo necessidade, salvo exercício do ius postulandi pelo próprio sentenciado (art. 623, primeira figura, CPP), de representação processual regular por advogado (art. 623, segunda figura, CPP). No caso, não se observa a outorga de mandato para a revisão criminal. Não se pode presumir que o sentenciado tenha atribuído poderes de representação ao advogado que o defendeu para o ingresso de nova ação de impugnação, exigindo-se, por isto, a apresentação de procuração atualizada. E regularmente intimada a defesa a apresentar procuração específica e atualizada para a ação de revisão, permaneceu inerte. Assim, inviável o processamento da presente revisão criminal, por ausência de regularidade na representação processual. Por tais fundamentos, INDEFIRO o processamento da presente revisão criminal. Oportunamente, arquive-se. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2026. ROBERTO SOLIMENE Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Daniel Madeira dos Santos (OAB: 439631/SP)

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