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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2204082-51.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: N. da C. L. de L. (Representando Menor(es)) - Agravado: D. C. P. de L. - Vistos. Considerando que o pedido de justiça gratuita ainda não foi apreciado em primeiro grau, concedo às agravantes o benefício apenas durante a tramitação do presente recurso. A decisão está bem fundamentada e será mantida até o pronunciamento da Turma Julgadora, razão pela qual indefiro o pedido de efeito suspensivo e a tutela de urgência pleiteada subsidiariamente. Dispenso as informações. Intime-se o agravado para resposta, abrindo-se vista posterior à Procuradoria de Justiça. Oportunamente, tornem os autos conclusos, reservado o voto nº 98196. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) - Renata Ferreira de Freitas Alvarenga (OAB: 344585/SP) - Priscilla Costa Piccirilo Cury (OAB: 150651/SP) - Tiago Anacleto Ferreira (OAB: 267764/SP) - Mariana Santos Pompeu (OAB: 407731/SP) - 4º andar
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