Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2203954-31.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Aparecida de Oliveira Rodrigues - Agravado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Aparecida de Oliveira Rodrigues em face da decisão que, nos autos do mandado de segurança objetivando, liminarmente, o restabelecimento do seu cargo com o respectivo pagamento, indeferiu a liminar. Sustenta a agravante, em síntese, a necessidade de reforma da decisão agravada, tendo em vista que há flagrante ilegalidade no seu afastamento com a suspensão dos seus proventos. Requer a concessão de tutela antecipada recursal. Recurso recebido, sem a concessão da liminar, e com apresentação de contraminuta. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. O recurso não pode ser conhecido. O presente recurso foi distribuído a este relator em 17/08/2026 e recebido sem a concessão de liminar (fls. 13/15). Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça, verifica-se que foi proferida sentença de denegação da segurança em 02/09/2026. Logo, este agravo não comporta conhecimento, já que, com a prolação da sentença, deixou de existir interesse recursal a ser amparado por esta via. DECIDO. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Rodolfo Salcedo Figueira (OAB: 339525/SP) - Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - 1º andar