Publicações do processo

2203829-97.2025.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2203829-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Maria Lúcia Pinheiro de Castro Carvalho - I - Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença de ação declaratória de inexistência de débito c.c. pedido reparatório movida por Maria Lúcia Pinheiro de Castro Carvalho, na qual o juízo singular rejeitou a impugnação do devedor, determinou o prosseguimento da execução com o levantamento de R$ 140.447,31 e arbitrou honorários sucumbenciais em 10% sobre o débito. Alega o agravante que os descontos sob a rubrica de mora operação não possuem relação comprovada com os empréstimos declarados nulos. Sustenta que procedeu ao bloqueio de duas operações de crédito desde outubro de 2023. Afirma que as cobranças em conta corrente decorrem do uso voluntário de cheque especial pela devedora. Defende que não há prova documental da natureza salarial ou previdenciária das verbas objeto de penhora. Aduz que as pretensões de restituição e realocação de aplicações financeiras extrapolam os contornos objetivos da coisa julgada. Argumenta que o título carece de liquidez e de exigibilidade, o que impõe a extinção do cumprimento de sentença. Pleiteia, de modo subsidiário, a limitação do cumprimento ao valor de R$ 114.470,68. Pede a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, que seja dado provimento ao recurso para o fim de extinguir a execução sem resolução do mérito ou, alternativamente, restringir a penhora ao valor de R$ 114.470,68. Recurso processado com efeito suspensivo (p. 33/34). Contraminuta a p. 18/32, defendendo a agravada que ocorre preclusão temporal e consumativa, pois o banco não recorreu da decisão de primeiro grau que autorizou o bloqueio de ativos. Aduz a inadmissibilidade do agravo por violação ao princípio da dialeticidade, visto que a peça recursal constitui cópia literal da manifestação anterior. Sustenta que há coisa julgada e descumprimento voluntário da obrigação de fazer pelo banco. Afirma que os descontos indevidos esvaziaram seu saldo e forçaram a utilização do cheque especial. Argumenta que a inversão do ônus da prova impõe à instituição financeira o dever de comprovar a origem dos lançamentos. Os autos foram conclusos a este relator apenas em 13.08.2026, momento em que assumi a presente cadeira. II - Remetam-se os autos à mesa para Julgamento Virtual, nos termos da Resolução nº 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça. Voto nº 17371 São Paulo, 26 de agosto de 2026. MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rafael Pinheiro Rotundo (OAB: 240064/SP) - Karen Cassini Rotundo (OAB: 237846/SP) - 3º andar

  2. Intimação

    TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2203829-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Maria Lúcia Pinheiro de Castro Carvalho - Agravo de Instrumento Processo nº 2203829-97.2025.8.26.0000 Relator(a): MÁRIO DACCACHE Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 18/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 140 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rafael Pinheiro Rotundo (OAB: 240064/SP) - Karen Cassini Rotundo (OAB: 237846/SP) - 3º andar

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.