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2203770-46.2024.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2203770-46.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Mitra Diocesana de Santos - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Beatriz Braga - Acolheram em parte os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para suprir-se a omissão apontada, mantido, no mais, o acórdão embargado. V.U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO QUANTO À CONDIÇÃO DA EMBARGANTE COMO LEGATÁRIA E TERCEIRA INTERESSADA. SUPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O ESPÓLIO DE LEONOR SILVA DE OLIVEIRA. MITRA DIOCESANA DE SANTOS QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL NEM FIGURA NAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. A ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL POR LEGADO E EXERCÍCIO DA POSSE NÃO LHE CONFERE LEGITIMIDADE PARA, POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA EM EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA TERCEIRO, OBTER A DESCONSTITUIÇÃO DA COBRANÇA.A PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PRESSUPÕE EXAME DE RELAÇÃO JURÍDICA PRÓPRIA DA ENTIDADE RELIGIOSA COM O IMÓVEL.EVENTUAL DIREITO DEVE SER EXERCIDO PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO SUPRIDA SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO ANTERIORMENTE ADOTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Cristina Pimentel Justo (OAB: 218213/SP) - Patricia Coutinho Marques Rodrigues Magalhães (OAB: 214375/SP) - 1° andar

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