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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
EDcl nos EAREsp 2929794/SP (2025/0164717-0)
RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE:ENPLAN-ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
EMBARGANTE:HORIZONTES - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
EMBARGANTE:ENPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS:VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS - SP309400
VLADIMIR VERONESE - SP306177
EMBARGADO:NOSSA SENHORA DAS GRACAS IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS:GUSTAVO FRIGGI VANTINE - SP123678
ANA CAROLINA MOREIRA CESAR DE OLIVEIRA VANTINE - SP236530
INTERESSADO:SAN GIMIGNANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS:ANTONIO HARABARA FURTADO - SP088988
LARISSA ROSENDO XAVIER DO NASCIMENTO - SP427101
YANCA DE CAMARGO VIEIRA - SP429536
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática deste Relator que indeferiu liminarmente os embargos de divergência.
Intimada, a embargada apresentou impugnação.
É o breve relatório.
Tendo em vista os efeitos infringentes perseguidos pelo ora embargante, bem como o pedido formulado de forma expressa nesse sentido, recebo os embargos de declaração como agravo interno.
Intime-se a parte embargante para que, em 5 (cinco) dias, complemente as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, a fim de ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
Após, intime-se a parte embargada, no prazo previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015 para impugnação.
Cumpra-se.
Relator
RAUL ARAÚJO