Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 2203483-15.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Joao Baltazar de Lima Hidraulica Me - Agravado: Município de Mogi das Cruzes - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2203483-15.2026.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2203483-15.2026.8.26.0000 COMARCA: MOGI DAS CRUZES AGRAVANTE: JOAO BALTAZAR DE LIMA HIDRAULICA ME AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES Julgador de Primeiro Grau: Bruno Machado Miano Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo de execução fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada e determinou o prosseguimento do feito. Narra a parte agravante, em síntese, que a execução fiscal deve ser extinta, diante da incidência do Tema nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução CNJ nº 547/2024, por se tratar de execução fiscal de baixo valor, sem movimentação útil por período superior a um ano e sem localização de bens penhoráveis. Sustenta, ainda, a ocorrência de prescrição intercorrente e demais matérias de ordem pública. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e de efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão da execução fiscal até o julgamento definitivo deste agravo, conformando-se, ao final, com o provimento do recurso e a reforma da decisão recorrida. Em despacho de fls. 23/25, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo e determinado que a parte agravante apresentasse as três últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal do Brasil, bem como o balanço financeiro do último exercício, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. É o relatório. DECIDO. Em atenção à determinação de fls. 23/25, a parte agravante apresentou manifestação às fls. 31/36, reiterando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e sustentando a suficiência dos documentos já acostados aos autos. Todavia, embora a documentação apresentada demonstre a baixa da inscrição da firma individual e a ausência de vínculo empregatício registrado na CTPS de seu titular, tais elementos, por si sós, não evidenciam a impossibilidade atual de arcar com os encargos processuais. Com efeito, a parte agravante deixou de apresentar a documentação financeira expressamente determinada por este Relator, não trazendo aos autos elementos contemporâneos suficientes acerca de sua renda, patrimônio ou movimentação financeira capazes de demonstrar a alegada insuficiência de recursos. Assim, ausente comprovação satisfatória da hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para que efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 2 de setembro de 2026. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: João Baltazar de Lima - Luiz Antonio Torcini (OAB: 95708/SP) - 1° andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.