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TJSP · Processamento 19º Grupo - 38ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2203376-68.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capão Bonito - Agravante: Neide Adriano - Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0808239-98.1993.8.26.0100. JUÍZO DE RETRATAÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, II, DO CPC, PARA ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO AO TEMA REPETITIVO 1.101 DO C. STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS MOLDES DA TESE REPETITIVA. CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE QUE NÃO OBSERVARAM A LIMITAÇÃO TEMPORAL IMPOSTA AO CASO CONCRETO. BANCO EXECUTADO QUE DEMONSTROU A DATA EM QUE A CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA PASSOU A APRESENTAR SALDO ZERO, ADOTADA COMO TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS JÁ DECIDIDO NOS AUTOS ANTERIORMENTE, COM FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO DA CASA BANCÁRIA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, E NÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA OPORTUNA DA PARTE CREDORA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO ART. 507 DO CPC. VEDAÇÃO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Osmani Peres Pedroso (OAB: 23778/SC) - Rogerio Mendes de Queiroz (OAB: 260251/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Karina Pacheco (OAB: 251054/SP) - Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) - 3º andar
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