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2203129-87.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2203129-87.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: José Fernandes dos Santos Rodrigues - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO E CONVERTEU A CONSTRIÇÃO EM PENHORA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. VERBA ALIMENTAR. TRABALHO AUTÔNOMO. ART. 833, IV E X, DO CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO IDÔNEA DA ORIGEM ALIMENTAR ESPECÍFICA DOS VALORES CONSTRITOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE QUE O NUMERÁRIO BLOQUEADO ERA DESTINADO À SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE E DE SUA FAMÍLIA. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INTENSA E DIVERSIFICADA. RECIBOS UNILATERAIS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A NATUREZA DOS CRÉDITOS. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO. PRECEDENTES DA 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celio da Silva Santos (OAB: 350387/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar

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