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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2202822-36.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Vitorio Tosi Junior - Agravante: Pedro Miguel Tozzi - Agravante: Maria Herminia Tozzi Chelles - Agravante: Olga Maria Tosi Fernandes - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 456 dos autos de Origem, que, diante da controvérsia estabelecida acerca dos cálculos, determinou a realização de perícia contábil e estabeleceu que cada polo da demanda arque com metade da antecipação dos honorários periciais. Insurgem-se os exequentes sustentando, em síntese, que o custeio da perícia deve ser integralmente antecipado pelo executado, por se tratar de cumprimento de sentença e ter a instituição financeira sido vencida na fase de conhecimento. Recurso tempestivo. Não houve recolhimento do preparo, tendo os agravantes indicado o diferimento das custas, conforme decisão de fls. 122-123 dos autos de Origem. Não foi formulado pedido de efeito suspensivo, mas apenas de recebimento do recurso no efeito devolutivo. Assim sendo, determino o processamento do presente agravo, intimando-se a parte agravada para que apresente, querendo, contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Marcelo Romulo Guzzon (OAB: 164473/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º andar
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