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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2202322-67.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Adriana Oliveira Braz - Agravante: Ivo Alves de Oliveira Júnior - Agravante: Roberta Canton Pires e Albuquerque de Souza - Agravado: Eucatex Imobiliaria Ltda - Despacho - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos réus contra a r. decisão de fls. 608/610 dos autos da ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse que lhes move Eucatex Imobiliária Ltda., a qual indeferiu os benefícios da justiça gratuita requeridos em contestação e reconvenção, determinando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária em quinze dias, sob pena de não conhecimento da reconvenção. Pedem os agravantes a extensão da gratuidade ao preparo deste recurso e a concessão de efeito suspensivo, para sobrestar a exigibilidade das custas e a fluência do prazo fixado na origem até o julgamento do agravo, ou, sucessivamente, a antecipação da tutela recursal. Na ausência dos requisitos legais, indefiro o efeito suspensivo. Ao plenário virtual. São Paulo, 20 de agosto de 2026. WALTER EXNER Relator - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Guilherme de Almeida Roedel (OAB: 391290/SP) - Diego Justiniano da Silva (OAB: 376601/SP) - Renata Cristina Tavernaro Bresciani (OAB: 316000/SP) - Vanessa Almeida Lopes (OAB: 341367/SP) - 5º andar
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