Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 2201807-32.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Luana Regina Amaro Martins - Paciente: Reginaldo Pereira - DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2201807-32.2026.8.26.0000 Relator(a): JEFFERSON BARBIN TORELLI Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. X (D CRI) DECISÃO MONOCRÁTICA n.º 5574 Habeas Corpus nº 2201807 32 2026 8 26 0000 Comarca: Araçatuba/SP (DEECRIM 2ª RAJ - proc. nº 0000478 96 2024 8 26 0509) Impetrante: Luana Regina Amaro Martins Paciente: REGINALDO PEREIRA Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Luana Regina Amaro Martins, em favor de Reginaldo Pereira, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito do DEECRIM da 2ª RAJ da Comarca de Araçatuba/SP. Sustenta a impetrante que o paciente formulou pedido de remição de pena nos autos da execução penal, tendo o Ministério Público se manifestado favoravelmente desde 02/06/2026. Afirma, contudo, que o procedimento permanece concluso ao magistrado há mais de dois meses sem apreciação do requerimento, circunstância que caracterizaria constrangimento ilegal decorrente de excessiva demora na prestação jurisdicional. Alega que a ausência de análise do pedido de remição impede a atualização do cálculo de pena e, consequentemente, prejudica o implemento dos requisitos necessários à obtenção de futuros benefícios executórios, sustentando que o paciente não pode suportar os ônus decorrentes da mora estatal. Invoca os princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da razoável duração do processo, bem como o disposto no artigo 185 da Lei de Execução Penal, argumentando caracterizado excesso ou desvio de execução. Em sede liminar, requer determinação para que o DEECRIM da 2ª RAJ de Araçatuba/SP proceda à imediata apreciação do pedido de remição formulado nos autos da execução penal, com urgente atualização do cálculo de pena. Ao final, pleiteia a concessão definitiva da ordem, confirmando-se a medida liminar, bem como a requisição de informações à autoridade apontada como coatora e a manifestação do Ministério Público. Sobreveio despacho inaugural às fls. 1314, indeferindo a liminar, porém, recomendando à autoridade coatora, urgência na análise dos requerimentos formulados. Informações às fls. 17/26, seguidas do parecer da Procuradoria de Justiça, fls. 30/31, entendendo prejudicado o recurso. É o relatório. DECIDO. O presente habeas corpus encontra-se prejudicado pela perda superveniente de seu objeto. Com efeito, segundo as informações prestadas, bem como fls. 296/299 dos autos da execução criminal, o pleito da parte foi analisado, sendo concedida a remição de 104 dias da pena ao recuperando. Assim, desapareceu o interesse processual no exame do mérito do writ, porquanto a situação apontada como constrangimento ilegal foi superada no curso do processamento deste habeas corpus, inexistindo utilidade prática em eventual pronunciamento jurisdicional acerca da matéria. Diante desse cenário, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto da impetração, nos termos da consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus, em razão da perda superveniente de seu objeto. Comunique-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. JEFFERSON BARBIN TORELLI Relator - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Advs: Luana Regina Amaro Martins (OAB: 356455/SP) - Sala 705 - 7º andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.